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Manifesto de apoio - proibição Carbendazim


A Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox) vêm a público afirmar seu apoio à proibição do ingrediente ativo CARBENDAZIM em produtos agrotóxicos no país.


O composto metil-2-benzimidazole-carbamato, conhecido como carbendazim (CBZ), é classificado como fungicida sistêmico de amplo espectro. O CBZ é amplamente utilizado no campo agrícola e está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados o Brasil. Os seres humanos estão expostos ao CBZ de forma direta (ingestão oral, inalação e contato dérmico) ou indiretamente (ingestão de água contaminada, alimentos e exposição ocupacional). Considerando a exposição ocupacional, os trabalhadores rurais aplicadores diretos do CBZ nas plantações podem sofrer maiores riscos de exposição e intoxicação.


Sua persistência nos componentes ambientais deve-se a presença do anel benzimidazólico resistente à processos de degradação, que quando concluída resulta na formação do produto 2-aminobenzimidazol, um componente de elevada toxicidade, que se liga aos microtúbulos do fuso causando o bloqueio da divisão nuclear. Suas aplicações repetidas levam ao acúmulo e contaminação de vários ecossistemas com impactos duradouros na sustentabilidade do solo e na saúde humana e animal. Em termos ambientais, estudos apontam que o CBZ apresenta uma degradação lenta de até 12 meses em solo, 22 dias quando presente no interior de frutas e até 19 dias em sua superfície, o que confere a característica de persistência. Embora exista um esforço de remediação, são limitadas as alternativas que possam acelerar o processo de degradação de forma segura e com baixos impactos para as plantações.


O uso crescente de CBZ e seus efeitos tóxicos graves são considerados uma ameaça cada vez maior para o equilíbrio do meio ambiente. Há uma necessidade urgente de esforços concentrados para minimizar o uso mundial de fungicidas e, ao mesmo tempo, é igualmente importante reconhecer seu impacto sobre o solo, ecossistema e microorganismos.


Além dos efeitos ambientais, podendo afetar os organismos não-alvo e a saúde humana, a toxicidade do CBZ foi ampla e sistematicamente revisada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A revisão teve como enfoque a mutagenicidade, a carcinogenicidade e toxicidade reprodutiva, mais especificamente, toxicidade embriofetal, neonatal e fisiologia reprodutiva. Além de basear a revisão em literatura científica, foram considerados os pareceres de várias autoridades regulamentadoras internacionais.


Os dados apresentados e discutidos pela ANVISA deixam claro o potencial mutagênico do CBZ. A revisão concluiu que o CBZ se enquadra na classificação de mutagênico, categoria 1B, indicando que o produto presumidamente induz mutações em células germinativas de seres humanos. Adicionalmente, a revisão conclui que não é possível estabelecer uma dose segura para exposições in vivo em que não se espere a ocorrência desses danos. Corroborando o parecer de outras autoridades regulamentadoras, a ANVISA destaca que o CBZ é uma substância aneugênica, isto é, gera células filhas com números anormais de cromossomos durante a divisão celular.


A Health Canada Pest Management Regulatory Agency – PMRA e a United States Environmental Protection Agency – USEPA indicam que o CBZ é possivelmente carcinogênico para humanos com base nos efeitos aneugênicos. PMRA e USEPA sugerem que um limiar de dose deva ser adotado. A ANVISA conclui que o CBZ é presumidamente carcinogênico e é a única agência que estabelece um limiar com base em efeitos mais sensíveis que os efeitos aneugênicos de 0,0225 mg/kg p.c./dia. Por outro lado, as análises da Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority - APVMA e da European Food Safety Agency concluem que o CBZ não é carcinogênico para humanos. Esta conclusão foi baseada no fato de camundongos serem sensíveis ao desenvolvimento de tumores hepáticos induzidos por substâncias exógenas e, portanto, não são considerados um bom modelo para avaliação da carcinogênese hepática.


A revisão da ANVISA também apresenta evidências de toxicidade reprodutiva masculina e feminina e sugere múltiplos mecanismos. A ANVISA conclui que assim como ocorre para mutagenicidade não é possível estabelecer um limiar de dose segura considerando que efeitos tóxicos foram observados na menor dose testada (0,1 mg/kg p.c./dia) e que esta dose é 500 vezes inferior ao LOAEL para aneugenicidade (50 mg/kg/dia).


No parecer sobre a toxicidade embriofetal e neonatal, a ANVISA apresenta uma ampla discussão sobre os efeitos e destaca que a toxicidade é observada com doses 10 x inferiores ao LOAEL em que foram detectados efeitos aneugênicos (50 mg/kg/dia). Associados a maior suscetibilidade observada em organismos em desenvolvimento, múltiplos e complexos mecanismos estão envolvidos. Ainda, os efeitos desencadeados durante a organogênese em diferentes espécies animais foram observados em amplo espaçamento de doses e após exposição única ou repetida. Por fim, a ANVISA conclui que não é possível definir um limiar de dose seguro, capaz de impedir a ocorrência dos efeitos induzidos pelo CBZ sobre o desenvolvimento embriofetal e neonatal, o que impede que se possa proceder com as demais etapas da avaliação do risco.


Assim, entendemos que a proteção saúde humana, bem como a saúde ambiental, serão comprometidas em um cenário de continuidade do uso do CBZ no Brasil. Desta forma, nos manifestamos veementemente a favor da resolução da ANVISA que estabelece a proibição do ingrediente ativo CBZ em produtos agrotóxicos no país. Concomitantemente, apontamos que a redução do uso de agrotóxicos é urgente, e quando necessário, que o mesmo seja feito da forma mais segura possível, baseado nas melhores práticas científicas e sempre com o objetivo de proteger a saúde e o ambiente, incluindo as gerações futuras. Esta Sociedade científica se coloca à disposição da ANVISA para o amplo debate sobre o tema e para a prestação de qualquer esclarecimento que se fizer necessário.


Sociedade Brasileira de Toxicologia – SBTox


Autores - André Teroso Ribeiro, André Valle Bairros, Gabriela Goethel, Marcelo Dutra Arbo e Sarah Eller


Arquivo em PDF:

Manifesto SBTox_Carbendazim
.pdf
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